CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1367
A propriedade fiduciária em garantia de bens móveis ou imóveis sujeita-se às disposições do Capítulo I do Título X do Livro III da Parte Especial deste Código e, no que for específico, à legislação especial pertinente, não se equiparando, para quaisquer efeitos, à propriedade plena de que trata o art. 1.231. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

 
 
 
Resumo Jurídico

Resumo do Artigo 1367 do Código Civil: O Fim da Quitação e a Importância do Pagamento

O artigo 1367 do Código Civil estabelece uma regra fundamental sobre o pagamento de dívidas: a quitação em parte não autoriza a recusa do pagamento da parte restante. Em termos simples, se você deve um valor e paga apenas uma fração dele, o credor ainda tem o direito de exigir o restante.

O que isso significa na prática?

Imagine que você comprou um produto e parcelou o pagamento em três vezes. Se você pagar apenas duas parcelas, o vendedor ainda poderá cobrá-lo pela parcela que falta. O pagamento parcial, nesse caso, não anula a dívida restante nem te exime da obrigação de pagá-la.

Por que essa regra é importante?

  • Segurança para o Credor: Garante que o credor receba o valor total devido. Sem essa norma, um devedor poderia pagar uma pequena quantia e alegar que quitou a dívida, gerando insegurança jurídica e dificultando a recuperação de créditos.
  • Cumprimento das Obrigações: Reforça o princípio de que as obrigações devem ser cumpridas integralmente. O pagamento de uma dívida é um ato que extingue a obrigação, e essa extinção só ocorre quando o valor total é pago.

O que não significa:

É importante ressaltar que o artigo 1367 não impede acordos entre as partes. Se você estiver com dificuldades financeiras, pode negociar com o credor um plano de pagamento, um parcelamento ou até mesmo um desconto para quitar a dívida. O que a lei impede é que o pagamento parcial, por si só, seja interpretado como quitação total ou como justificativa para o credor não exigir o restante do valor.

Em resumo:

O artigo 1367 do Código Civil deixa claro que o pagamento parcial de uma dívida não extingue a obrigação restante. O credor tem o direito de continuar cobrando o valor que ainda não foi pago. Para que a dívida seja considerada quitada, é necessário o pagamento integral do valor devido ou um acordo formalizado entre as partes.